No exercício de suas funções, compete ao Chefe da 4ª Seção do Estado Maior, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos.
1 – administrar as atividades da Seção;
2 – dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes à Seção;
3 – praticar todos os atos e medidas necessárias ao funcionamento da Seção;
4 – estudar e propor ao Chefe do Estado Maior, medidas que lhe escapem à competência;
5 – assessorar o comandante geral em assuntos de sua atribuição e assinar documentos expedidos pela 4ª Seção, desde que autorizado;
6 – apresentar sumário e relatórios logísticos;
7 – elaborar estudos visando o estabelecimento de normas e instruções para a logística, proporcionando estreita ligação entre a PM/4, a Diretoria de Apoio Logístico e as P/4 das Organizações Policiais Militares;
8 - coordenar a coleta e a elaboração de dados sobre a situação do material e do aquartelamento da Polícia Militar;
9 – coordenar estudos sobre a atualização e desenvolvimento do Sistema de Apoio Logístico;
11 – avaliar a execução dos planos baixados pelo comandante geral no que se refere a apoio logístico;
12 – estabelecer normas gerais sobre dados estatísticos;
13 – consolidar dados estatísticos da Polícia Militar;
14 – elaborar sumário e relatórios de orçamentação, programação orçamentária e ação administrativa do Comando Geral;
15 – elaborar estudos visando o relacionamento da PM/4, com os órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária;
16 – coordenar coleta e a elaboração de dados sobre planejamento administrativo e orçamentação;
17 – coordenar a análise de programas de finanças e de execução orçamentária e propor linhas de ação;
18 – analizar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos extra-orçamentário;
19 – elaborar e coordenar estudos sobre a viabilidade de implantação de sistemas administrativos por processamento eletrônico milcofilmagem e métodos mecanizados;
20 – apresentar relatórios sobre a execução da programação administrativa e orçamentária;
21 – supervisionar a elaboração do orçamento da programação administrativa e orçamentária;
OBS.: As atribuições e competência acima discriminadas são as constantes do Regulamento Geral da PRM, publicado no Boletim Interno nº 024, de 3 de fevereiro de 1978, páginas 193 a 195 – ARQUIVO DO PORTAL OESTE NEWS
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