1 – dirigir, orientar e coordenar as atividades e atribuições das Seções;
2 – praticar todos os atos e tomar medidas necessárias ao funcionamento da Seção;
3 – elaborar e preparar ao Chefe do Estado Maior, medidas que não estejam ao seu alcance;
4 – assessorar o Comandante Geral da Polícia Militar e Chefe do Estado Maior, em assuntos de suas atribuições;
5 – assinar os expedientes da Seção;
6 – providenciar para que as Subseções e auxiliares disponham dos meios e os recursos necessários;
7 – estabelecer diretrizes para a execução das atribuições inerentes aos Subseções;
8 – preparar e remeter o Relatório anual das atividades inerentes
COMPETÊNCIA DO ADJUNTO DA 4ª SEÇÃO
AO ADJUNTO DA 4ª SEÇÃO COMPETE:
1 – substituir o Chefe da Seção nos seus impedimentos;
2 – responder perante o Chefe da Seção nos seus impedimentos;
3 – coordenar os trabalhos das Subseções;
4 – conferir a redação dos expedientes da Seção;
5 – orientar os auxiliares quanto à execução de suas atribuições;
6 – exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas.
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