segunda-feira, 13 de junho de 2011

CAPITÃO JOSÉ RIBAMAR

CAPITÃO JOSÉ RIBAMAR

CAPITÃO BENEDITO FLORÊNCIO DE QUEIROZ - 24/03/1982

CAPITÃO QUEIROZ

Benedito Florêncio de Queiroz, natural de Caicó, filho de Sebastiãoo Florêncio de Queiroz e Luzia Neves de Queroz. Em 1981 se trasnferiu para a inatividade e foi ser professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

CAPITÃO PM ODILON LEANDRO BORGES

COMPETÊNCIA DO CHEFE DA 4ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR


No exercício de suas funções, compete ao Chefe da 4ª Seção do Estado Maior, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos.

1 – administrar as atividades da Seção;

2 – dirigir, orientar e coordenar os assuntos pertinentes à Seção;

3 – praticar todos os atos e medidas necessárias ao funcionamento da Seção;

4 – estudar e propor ao Chefe do Estado Maior, medidas que lhe escapem à competência;

5 – assessorar o comandante geral em assuntos de sua atribuição e assinar documentos expedidos pela 4ª Seção, desde que autorizado;

6 – apresentar sumário e relatórios logísticos;

7 – elaborar estudos visando o estabelecimento de normas e instruções para a logística, proporcionando estreita ligação entre a PM/4, a Diretoria de Apoio Logístico e as P/4 das Organizações Policiais Militares;

8 - coordenar a coleta e a elaboração de dados sobre a situação do material e do aquartelamento da Polícia Militar;

9 – coordenar estudos sobre a atualização e desenvolvimento do Sistema de Apoio Logístico;

11 – avaliar a execução dos planos baixados pelo comandante geral no que se refere a apoio logístico;

12 – estabelecer normas gerais sobre dados estatísticos;

13 – consolidar dados estatísticos da Polícia Militar;

14 – elaborar sumário e relatórios de orçamentação, programação orçamentária e ação administrativa do Comando Geral;

15 – elaborar estudos visando o relacionamento da PM/4, com os órgãos integrantes do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária;

16 – coordenar coleta e a elaboração de dados sobre planejamento administrativo e orçamentação;

17 – coordenar a análise de programas de finanças e de execução orçamentária e propor linhas de ação;

18 – analizar a execução orçamentária e a aplicação dos recursos extra-orçamentário;

19 – elaborar e coordenar estudos sobre a viabilidade de implantação de sistemas administrativos por processamento eletrônico milcofilmagem e métodos mecanizados;

20 – apresentar relatórios sobre a execução da programação administrativa e orçamentária;

21 – supervisionar a elaboração do orçamento da programação administrativa e orçamentária;

OBS.: As atribuições e competência acima discriminadas são as constantes do Regulamento Geral da PRM, publicado no Boletim Interno nº 024, de 3 de fevereiro de 1978, páginas 193 a 195 – ARQUIVO DO PORTAL OESTE NEWS

COMPETÊNCIA DOS CHEFES DA SUBSEÇÕES


AOS CHEFES DAS SUBSEÇÕES, EMBORA NÃO PREVISTOS NA LEI, INCUMBE:

1 – Assessorar ao Chefe da Seção nos assuntos de sua competência

2 – coordenar e fiscalizar os trabalhos da subseção;

3 – preparar os expedientes da Subseção que dirige;

4 – realizar estudos e planos específicos, na área de sua competência e submetê-lo à aprovação da Chefia da Seção;

5 – exercer outras atribuiçõesque lhe sejam determinadas

COMPETÊNCIA DO CHEFE DA 4ª SEÇÃO DO ESTADO MAIOR


1 – dirigir, orientar e coordenar as atividades e atribuições das Seções;

2 – praticar todos os atos e tomar medidas necessárias ao funcionamento da Seção;

3 – elaborar e preparar ao Chefe do Estado Maior, medidas que não estejam ao seu alcance;

4 – assessorar o Comandante Geral da Polícia Militar e Chefe do Estado Maior, em assuntos de suas atribuições;

5 – assinar os expedientes da Seção;

6 – providenciar para que as Subseções e auxiliares disponham dos meios e os recursos necessários;

7 – estabelecer diretrizes para a execução das atribuições inerentes aos Subseções;

8 – preparar e remeter o Relatório anual das atividades inerentes


COMPETÊNCIA DO ADJUNTO DA 4ª SEÇÃOAlinhar ao centro

AO ADJUNTO DA 4ª SEÇÃO COMPETE:


1 – substituir o Chefe da Seção nos seus impedimentos;

2 – responder perante o Chefe da Seção nos seus impedimentos;

3 – coordenar os trabalhos das Subseções;

4 – conferir a redação dos expedientes da Seção;

5 – orientar os auxiliares quanto à execução de suas atribuições;

6 – exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas.

Quem sou eu

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SOU POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EXERCI A FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA NAS CIDADES DE APODI, FELIPE GUERRA,ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, SÃO MIGUEL, DR. SEVERIANO, TENENTE ANANIAS E MARCELINO VIEIRA, ALÉM DE TER TRABALHADO NAS CIDADES DE MOSSORÓ, AREIA BRANCA, SERRA DO MEL, CARAÚBAS E PAU DOS FERROS. AMO A DEUS SOBRE TODAS AS COISAS E AMO AMO AO MEU PRÓXIMO COMO AMO A MIM MESMO. SOU TORCEDOR DO BARAÚNAS (MOSSORÓ) E FLUMINENSE(RJ, TENHO A POLÍCIA MILITAR DO MEU ESTADO COMO UMA VERDADEIRA MÃE, TENDO EM VISTA QUE FOI NELA QUE PUDE CRIAR MEUS FILHOS E APRENDER UM MONTÃO DE COISAS BOAS.